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O CRIME.
A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A DETENÇÃO DOS IMPLICADOS.
A PERÍCIA CRIMINAL.
O INQUÉRITO POLICIAL.
O JULGAMENTO DOS RÉUS.
A IMPRONÚNCIA, DECIDIDA PELO JUIZ SOUSA NETO.
A AÇÃO FIRME E INTRANSIGENTE DO PROMOTOR MAURÍLIO BRUNO.
  O PARECER DECISIVO DO CURADOR CORDEIRO GUERRA:
"Retornem os réus absolvidos ao Tribunal do Júri!"
 JULGAMENTOS ADIADOS.
O PRIMEIRO, O SEGUNDO, E O  TERCEIRO JULGAMENTO.
OUTROS DETALHES RELEVANTES...

CRONOLOGIA DOS FATOS - Parte 2

  • 29 de junho de 1959.  O advogado Wilson Lopes dos Santos, patrono de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, um dos envolvidos na morte de Aída Curi, interpõe EMBARGO DE DECLARAÇÃO contra Acórdão que reformou a sentença de Impronúncia de Ronaldo.  A 1ª Câmara Criminal REJEITA, POR UNANIMIDADE, os embargos de declaração interpostos pelo advogado Wilson Lopes dos Santos.
     

  • 11 de agosto de 1959.  O advogado Wilson Lopes dos Santos, defensor de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, promete tomar medidas legais contra a 1ª Câmara Criminal, que, ao rejeitar os seus embargos de declaração, o teria insultado, chamando-o de ignorante ou de ter agido de má-fé. (ALEGAÇÕES do advogado Wilson Lopes dos Santos para tomar medidas legais contra a 1ª Câmara Criminal.)  
     

  • O Promotor Maurílio Bruno requer, ao Juiz Sousa Neto, a substituição do libelo que havia oferecido contra Manuel Antônio da Silva Costa, um dos acusados no processo da morte de Aída Curi.  Manuel Antônio foi quem teria apresentado Ronaldo e Aída a Cássio Murilo para que este cedesse um local no edifício onde ele, Cássio, morava.  Embora Manuel Antônio não tenha participado diretamente nos fatos, o promotor havia dito inadvertidamente, no libelo, que ele rasgara a roupa de Aída Curi e a esbofeteara, fato que não encontra respaldo nos autos.  Ao se aperceber do equívoco, o promotor achou por bem substituir o libelo.  Outro equívoco do promotor, que o moveu a substituir o libelo, foi o de ter arrolado oito testemunhas, quando, de acordo com o Código de Processo, só poderia ter arrolado, no máximo, cinco.
     

  • 13 de novembro de 1959.  Ronaldo Guilherme Sousa Castro e Antônio João de Souza comparecem ao Cartório do 1º Tribunal do Júri para tomarem conhecimento do libelo acusatório do Promotor Maurílio Bruno, que os apresenta como autores da morte de Aída Curi.  Manuel Antônio da Silva (em liberdade), apontado pelo Promotor Maurílio Bruno como coautor nos delitos de natureza sexual, uma vez que se encarregou de conseguir um local para onde os criminosos levariam Aída Curi, não compareceu, devendo tomar conhecimento do libelo acusatório posteriormente.
     

  • 9 de dezembro de 1959.  O Promotor Maurílio Bruno pede, ao Juiz Roberto Talavera Bruce, em exercício no 1º Tribunal do Júri, a prisão preventiva de Manuel Antônio da Silva Costa, indiciado como coautor na morte de Aída Curi.  
     

  • 30 de dezembro de 1959.  O advogado Leôncio de Aguiar Vasconcelos, patrono do porteiro do Edifício Rio Nobre, Antônio João de Sousa, um dos acusados da morte de Aída Curi, dá entrada na 1ª Vara Criminal, numa petição, em que comunica ao Juiz Sousa Neto, haver sido nomeado para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e, portanto, se vê obrigado a renunciar à defesa do seu constituinte.
     

  • Para o comparecimento, como testemunha, do menor Cássio Murilo, envolvido no crime, no julgamento marcado para o dia 15 de janeiro, foi expedida precatória ao Juiz de Lajes, Santa Catarina, cidade onde o menor estava internado no colégio dos padres franciscanos, por intermédio do Juizado de Menores.  O Juiz de Menores, sr. Rocha Lagoa, explicou "que Cássio Murilo foi internado no colégio de Santa Catarina porque tinha nível secundário, e o SAM, por receber, em grande maioria, menores analfabetos, só possui cursos primários, tornando por isso muito dispendiosa a criação do currículo ginasial para atender a uns poucos casos.  A solução para essas situações é a assinatura de convênios com colégios particulares, (caso dos padres franciscanos, em Lajes), que se dispõem a receber menores para readaptá-los".













                                                                               

                                                                             
        (Foto da revista "Manchete", de 30 de janeiro de 1960.)
     

  • 15 de janeiro de 1960.  Início do JULGAMENTO, no 1º Tribunal do Júri, sob a presidência do Juiz Otávio Pinto.  A pedido do Promotor Maurílio Bruno, O JULGAMENTO FOI ADIADO pelo Juiz Otávio Pinto, que o transferiu para o dia 22.  Motivou o adiamento o fato de não terem comparecido duas testemunhas consideradas imprescindíveis pelo Promotor Maurílio Bruno: Nelson Curi, irmão de Aída, e Ione Arruda Gomes, com quem Aída se encontrava ao ser abordada por Ronaldo na noite do crime, 14 de julho de 1958.  Nelson Curi encontrava-se de cama, adoentado, o que foi provado através de atestado médico.  

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Ronaldo Guilherme de Sousa Castro
chega ao Tribunal do Júri.

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Cássio Murilo
chegando ao Tribunal.

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Cássio Murilo comparece ao Tribunal, como testemunha,

acompanhado do seu tutor, Frei Daniel Kromel.

  • 22 de janeiro de 1960, O JULGAMENTO É ADIADO NOVAMENTE!  Desta vez, foi o próprio Promotor Maurílio Bruno que, declarando-se doente - mandou um atestado médico.  Um novo julgamento é, então, marcado pelo Juiz Otávio Pinto, para o dia 30 de janeiro, sábado, às 9 horas.
     

  • 22 de janeiro de 1960.  Ao chegar ao Tribunal do Júri, depois de saber do adiamento do julgamento, a mãe de Aída Curi, Dona Jamila Jacob Curi, fez a seguinte declaração:

    "Confio na Justiça e espero a condenação dos culpados.  Quero também fazer um apelo a uma moradora do Edifício Rio Nobre: essa senhora teria ouvido os gritos de minha filha no elevador, mas não quer dizer isso em público por imposição do marido, que, segundo sei, ameaçou até abandoná-la se o fizesse.  O meu apelo é de que ela tenha coragem e diga a verdade.  Há também dois rapazes que viram Aída ser levada à força para o elevador, arrastada sem a menor piedade.  Preciso que eles venham dizer isto, pela memória da minha filha."
     

  • Contra a data de 30 de janeiro, insurge-se o Promotor Maurílio Bruno, que faz restrições à lista de jurados de janeiro, na qual existe até um parente do criminalista Romeiro Neto,  patrono de Ronaldo Guilherme Sousa Castro, um dos acusados da morte de Aída Curi.  Por outro lado, o Juiz Otávio Pinto, Presidente do Primeiro Tribunal do Júri, preferiu acolher as ponderações da Procuradoria Geral e decidiu: "Tendo designado o dia 30 do corrente, às 9 horas, para o julgamento, mas em face das considerações expostas pela Procuradoria Geral, resolvo reconsiderar essa designação.  Assim, fica transferido o julgamento para o próximo mês de fevereiro".
     

  • 26 de janeiro de 1960.  REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO.  Em nome de Jamila Curi, mãe de Aída Curi, o advogado José Valadão, assistente da acusação, requereu o desaforamento do julgamento para o Segundo Tribunal do Júri, em petição ao Tribunal de Justiça.  A petição foi fundamentada nos artigos 3 e 424 do Código de Processo Penal e salientou que o Juiz Sousa Neto (organizador da lista de jurados do Primeiro Tribunal) publicou livro sobre o caso Aída Curi, que a defesa de Ronaldo, um dos acusados da morte de Aída, considera de grande valia.  O Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal, Cândido de Oliveira Neto manifestou-se contrário ao desaforamento do processo, por julgar essa providência inviável, pois não se trata de comarcas ou de termos diferentes.  Sendo assim, o julgamento será mesmo no Primeiro Tribunal do Júri.  
     

  • MAIS UMA VEZ O JULGAMENTO É ADIADO, desta vez para o dia 5 de fevereiro.  Motivo: doença do Promotor, com agravamento da asma.
     

  • 28 de janeiro de 1960.  Às 14 horas, em sessão solene, o Juiz Souza Neto, Presidente do 1º Tribunal do Júri, realiza o sorteio definitivo dos 21 jurados que irão compor o Conselho de Sentença do mês de fevereiro, mês do julgamento dos implicados no assassinato de Aída Curi.  
     

  • 5 de fevereiro de 1960: O JULGAMENTO.  Teve a duração de 32 horas, iniciando-se às 9h45 de sexta-feira, dia 5 de fevereiro de 1960 e terminando às 17h12 do sábado, 6 de fevereiro de 1960.  O Corpo de Jurados foi composto de 2 mulheres e 5 homens.  Presidiu ao julgamento o Juiz Otávio Pinto.   O Promotor Maurício Bruno representava o Ministério Público.  Os advogados Wilson Lopes dos Santos e Romeiro Neto foram os advogados de defesa de Ronaldo Guilherme de Souza Castro.  Os advogados Augusto Thompson Flores e Newton da Silva Feital, foram os advogados de defesa do porteiro Antônio João.  José Valadão atuou como advogado de acusação.  Os réus foram condenados com as seguintes penas: Ronaldo Guilherme de Souza Castro: 37 anos e 6 meses de reclusão, por 6 votos contra 1. Ronaldo foi condenado a 25 anos por homicídio e a 12 anos e meio pelos crimes sexuais de atentado violento ao pudor e tentativa de estupro.  O porteiro Antônio João de Sousa: 30 anos de reclusão, por 4 votos contra 3.  O porteiro foi considerado inocente nos crimes sexuais e sua condenação foi relativa ao homicídio qualificado.  A SENTENÇA CONDENATÓRIA proferida pelo Juiz Otávio Pinto, ao término do julgamento, na tarde de sábado, 6 de fevereiro de 1960.










































































    O Promotor Maurílio Bruno, perguntado sobre a severidade das penas impostas, respondeu: "É facultado ao juiz aplicar a pena dentro dos limites legais, e S. Exa. não saiu desses limites: no crime de homicídio - 12 a 30 anos.  Mas, evidentemente, pesaram no caso três agravantes: a)motivo cruel; b) emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima; c) a circunstância de terem os acusados praticado o homicídio para procurar alcançar a impunidade nos outros crimes.  Por outro lado, também pesaram na elevação da pena a intensidade do dolo e os péssimos antecedentes dos acusados, particularmente do Ronaldo.  De resto, eles ficaram com direito a novo julgamento, mediante simples petição nos autos."
































     

  • Em relação ao advogado de defesa Romeiro Neto, que o havia chamado de "pigmeu", assim se expressou o Promotor Maurílio Bruno: "Quanto ao Sr. Romeiro Neto, que insiste em um estilo de advocacia já superado, é fora de dúvida que sentiu, por antecipação, o amargor da derrota.  Disse S. Sa. que estava habituado a defrontar-se com titãs da promotoria pública: os Roberto Lira, os Cordeiro Guerra, os Gomes de Paiva e outros.  Coitado.  Respeito-lhe a amargura com que se retirou do recinto, vencido por um pigmeu."
     

  • Promotor Maurílio Bruno: "Os jurados cumpriram os mandatos na presença do povo, seus mandatários.  Não foram julgados apenas os réus, mas todos os que atuaram no processo: o promotor, o auxiliar de acusação, o juiz, os jurados e os advogados de defesa.  Nos tempos que correm não é fácil a impunidade de criminosos que dispõem de proteção de influências pessoais ou de poderio econômico.  Os homicidas que vestem tropical inglês também se sentam nos bancos dos réus e saem condenados, com destino à Penitenciária.  A qualquer tempo que Ronaldo volte a defrontar-se com o Tribunal popular terá de curvar-se ante o mesmo veredicto.  Esperava ele que a morte de Aída Curi fosse tida como suicídio.  Enganou-se, porém, embora dispusesse de um sistema de proteção no qual confiou demasiadamente, subestimando o nível cultural do povo carioca e a consciência social, que é hoje uma realidade nova no Brasil."
     

  • Durante o julgamento, no momento da inquirição pela Promotoria, o menor Cássio Murilo entregou, ao presidente do júri, uma carta de Hélio Gracie, responsável pela difusão do Jiu-jitsu no Brasil, em que este atleta afirmava que o inquirido não sabia lutar Jiu-jitsu, como vinha sendo propagado.  Era voz corrente ter Cássio Murilo usado golpes de Jiu-jitsu para dominar Aída Curi.
     

  • 8 de fevereiro de 1960.  Declaração do advogado de acusação, Dr. José Valadão, sobre a pena imposta ao réu. (Publicada no jornal “Diário da Noite”, de 8 de fevereiro de 1960.) 
    - “Achei a pena referente ao delito de homicídio exagerada e inútil.  Exagerada porque o artigo 42 do Código Penal confere ao juiz togado a liberdade de aplicar a pena tendo em vista as circunstâncias do fato criminoso.  Por isso, entendo que uma pena de 18 anos atenderia melhormente ao interesse da Justiça e da sociedade, a exemplo do que tem acontecido em julgamentos semelhantes.  Inútil, por outro lado, porque o trabalho de 31 horas ficou anulado, uma vez que os réus têm, agora, o direito de protestar por novo julgamento, o que não lhes podem negar por ser um imperativo da lei processual penal.”















     

  • 8 de fevereiro de 1960.  O Juiz de Menores, Luís Silvério da Rocha Lagoa, fala sobre o destino do menor Cássio Murilo, também implicado na morte de Aída Curi: "Segundo o que preceitua o Art. 2º, letra "b", do Decreto-Lei número 6026, de 1943, todo menor que comete ação antissocial deve ser internado em estabelecimento do Estado, até que se processe a sua recuperação.  Cássio Murilo está sob a custódia deste Juizado, internado no Pavilhão Padre Severino, da Escola João Luís Alves, na Ilha do Governador.  A Internação do menor deverá cessar com a maioridade.  Caso não se tenha conseguido a sua recuperação, será ele entregue ao juiz criminal comum, que o transferirá para o presídio."
     

  • 15 de fevereiro de 1960.  Comentando sobre o aparecimento inesperado de uma testemunha, a Sra. Leci Gomes Lopes, que teria visto Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, um dos envolvidos na morte de Aída Curi, conversando com uma jovem num banco da Avenida Atlântica no momento em que Aída Curi era jogada do alto do Edifício Rio Nobre, assim se expressou o Promotor Maurílio Bruno: "Geralmente conduzo essas testemunhas a uma situação em que elas se vejam diante de um dispositivo do Código Penal que define o crime de falso testemunho.  Sobre o destino dessa estranha depoente, que pretende influir no processo através de declarações feitas à imprensa, sem o perigo de vir a ser condenada - isto será objeto de preocupação minha, sob o ponto de vista penal.  A verdade é que o processo Aída Curi está transformado num verdadeiro mar de lama.  O pai de Ronaldo, homem rico, está pagando muito bem aos advogados de defesa para torcer as verdades dos fatos.  Aí aparecerem testemunhas assim."
     

  • 18 de fevereiro de 1960.  As insistentes declarações do promotor Maurílio Bruno, no sentido de que mandará prender Dona Leci Gomes por falso testemunho, se ela comparecer ao Tribunal de Justiça para reeditar as declarações que inocentam Ronaldo Guilherme no caso Aída Curi, estão, agora, provocando reação. O advogado Romeiro Neto afirmou que ao promotor público não cabe a atribuição de prender testemunhas, adiantando, porém, que se o sr. Maurílio Bruno insistir nas ameaças, só comparecerá ao júri munido de um “mandado de segurança” preventivo, “por temer ser preso também”.  Por sua vez, o advogado Wilson Lopes dos Santos, da Defesa, disse que “tudo não passa de uma manobra da Promotoria no sentido de impedir o comparecimento de Dona Leci ao Tribunal”.
     

  • 24 de fevereiro de 1960.  DECLARAÇÕES  do Promotor Maurílio Bruno à Imprensa.

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O Promotor Maurílio Bruno, ao sair do Tribunal acompanhado da sua esposa, é reconhecido e aclamado pela atuação brilhante e decisiva, que lhe valeu uma das maiores vitórias já registrada no Primeiro Tribunal do Júri.  Dirigiu-se à Praça 15 e tomou a lancha para Niterói, onde residia.
(Foto da revista "Manchete", de 20 de fevereiro de 1960.)

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O advogado Wilson Lopes dos Santos conversa com Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, durante a pronúncia da sentença condenatória.  Ao lado do Ronaldo, o porteiro Antônio João de Sousa.

(Foto da revista "Manchete", de 20 de fevereiro de 1960.)

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O Promotor Maurílio Bruno, que dirigiu a acusação,
chegando ao 1º  Tribunal do Júri.

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O Juiz Otávio Pinto chega ao Tribunal,
acompanhado da esposa.

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O advogado de acusação, Dr. José Valadão, ao deixar o Tribunal, recebe cumprimentos de populares, pela vitória.

Três fotos acima, da revista "O Cruzeiro", de 20 de fevereiro de 1960.

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Após 32 horas de um dos mais dramáticos julgamentos da história do Primeiro Tribunal do Júri, o Juiz Otávio Pinto pronuncia, solenemente,
a sentença condenatória.
(Foto da revista "Manchete", de 20 de fevereiro de 1960.)

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Momento impactante do julgamento: o auxiliar de acusação,
Dr. José Valadão, exibe, aos jurados, as vestes rasgadas e ensanguentadas de Aída Curi.

Foto da revista "O Cruzeiro", de 20 de fevereiro de 1960.

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Advogado Romeiro Neto, um dos defensores de Ronaldo, chegando ao Tribunal.

Foto do jornal "Diário da Noite", de 6 de fevereiro de 1960

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Dr. José Valadão, advogado de acusação.
  • 4 de março de 1960.  O Juiz Talavera Bruce é nomeado para o 1º Tribunal do Júri, em substituição ao Juiz Otávio Pinto, que pediu e obteve transferência para a 24ª Vara Criminal.  Sendo assim, o segundo júri do porteiro Antônio João e de Ronaldo de Castro, acusados do assassínio de Aída Curi, será presidido pelo Juiz Talavera Bruce, que acumulará as atribuições de Presidente do 1º Tribunal do Júri com a 25ª Vara Criminal.
     
  • 5 de março de 1960.  A revista "O Cruzeiro" publica um ARTIGO do jornalista Arlindo Silva, desmascarando "a testemunha-bomba", que teria visto Ronaldo num banco da Avenida Atlântica no exato momento em que Aída Curi caiu do alto do edifício Rio Nobre.
     
  • 9 de março de 1960.  Dona Lecy Gomes Lopes, que ficou conhecida como "a testemunha-bomba" de Ronaldo de Castro, condenado pela morte de Aída Curi, confirmou, perante o Juiz Talavera Bruce, do 1º Tribunal do Júri, a sua afirmação de que esteve sentada com sua filha no mesmo banco da Avenida Atlântica em que Ronaldo se encontrava com uma moça, no exato momento em que Aída Curi caiu do alto do edifício Rio Nobre.  Este "álibi" livraria Ronaldo da acusação de que estava no terraço do edifício quando Aída Curi foi de lá jogada.













     

  • 9 de março de 1960.  O Promotor Maurílio Bruno (em entrevista publicada pelo jornal "O Globo" de 9 de março de 1960)  ironiza o aparecimento de novas "testemunhas-bomba", arranjadas às vésperas do segundo julgamento.  Assim se expressou: "O processo está pronto para o novo julgamento.  Nada de substancial ao esclarecimento da verdade poderá vir aos autos, a não ser a manifestação tardia de vocações frustradas de fogueteiros.  É pirotecnia pobre de recursos, que nem sequer servirá para distrair ou desviar a atenção dos jurados, o que afinal representam as "testemunhas-bomba" trazidas às vésperas do novo julgamento.   Sobre essas "testemunhas" já fiz minucioso estudo, e não pensem que estão livres da ação da Justiça aqueles que vierem prestar depoimentos indiretos.  Tenho catalogadas as contradições da "testemunha-bomba" dentro daquele critério que adoto, de pesquisa no processo, nos seus mínimos detalhes.  No julgamento anterior constatei 38 contradições nas declarações de Ronaldo, Cássio e Zilza, com as quais se viu evidenciado o artifício do álibi manipulado pelos advogados.  Agora já ordenei as contradições de D. Lecy, aguardando os novos elementos comprobatórios do crime de falso testemunho, que serão oferecidos."
     

  • 9 de março de 1960.  "Audiência de Justificação" de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, requerida pelo advogado Romeiro Neto.  Para este fim, o Juiz Roberto Talavera Bruce, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça para presidir o segundo julgamento de Ronaldo e do porteiro, marcado para o dia 11 de março, assinou o mandado de intimação das testemunhas arroladas, que foram notificadas com antecedência inferior a 48 horas.
     

  • 11 de março de 1960.  INÍCIO DO SEGUNDO JULGAMENTO DE RONALDO GUILHERME DE SOUSA CASTRO.  Um mês e seis dias depois de ter sido condenado a 37 anos de prisão como um dos responsáveis pela morte de Aída Curi, Ronaldo Guilherme de Sousa Castro volta a ser julgado.  Desta vez, houve um desdobramento.  Foi apenas julgado o réu Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, ficando o julgamento do outro réu, o porteiro Antônio João de Sousa adiado para outra oportunidade.  Presidiu a este julgamento o Juiz Roberto Talavera Bruce.  O representante do Ministério Público foi o mesmo do primeiro julgamento: o Promotor Maurílio Bruno.  Os advogados de defesa do réu foram os que atuaram no primeiro julgamento: Wilson Lopes dos Santos e Romeiro Neto.  Como advogado de acusação, o Dr. José Valadão. O menor Cássio Murilo, também envolvido no crime de Aída Curi, compareceu acompanhado de comissários e de seu advogado Celso Araújo Lima.  
















     

  • Neste SEGUNDO JULGAMENTO, RONALDO É ABSOLVIDO DO CRIME DE HOMICÍDIO.  Às 3 horas da manhã do dia 13 de março de 1960, um domingo, ao final de um julgamento que durou 41 horas, o Juiz Roberto Talavera Bruce leu a sentença que absolveu Ronaldo de Souza Castro.  O Conselho de Sentença, composto de 5 homens e 2 mulheres, absolveu Ronaldo do crime de homicídio, por 6 votos contra 1.  O réu, em julgamento anterior, havia sido condenado à pena de 37 anos e 6 meses de reclusão.  O longo e rumoroso julgamento teve início às 10h50 de sexta-feira, 11 de março de 1960, e terminou às 3 horas da manhã do dia 13 de março de 1960, domingo.
     

  • Este segundo julgamento foi considerado "o mais longo julgamento da crônica judiciária brasileira" até então, com a duração de 41 horas.  Só a leitura do Relatório teve a duração de 12 horas.  Sobre isto, desculpou-se o Juiz Talavera Bruce: "Lamento ter sido tão extenso, mas, como Vieira, não tive tempo de ser breve.  Não era fácil resumir, sem o risco de ser apontado como favorecendo a esta ou àquela parte.  E entre o risco de ser acoimado de parcial e o de demorar o julgamento, expondo o processo na íntegra, preferi este.  Estou certo de que qualquer omissão será superada pelo talento de acusadores e defensores".
     

  • Neste segundo julgamento, um dos peritos ouvidos foi o engenheiro Gustavo Luís de Macedo Soares.  O juiz lhe pergunta se é verdade que o corpo de Aída Curi foi lançado sem "impulsão horizontal", e pergunta ao perito o que significa exatamente esta expressão "impulsão horizontal".  O perito Gustavo explica que a expressão significa "ter sido o corpo lançado sem impulso".  O juiz pergunta: "Sem mergulho?"  O perito responde: "Talvez seja melhor dizer "sem pulo, sem salto", isto porque caiu muito rente à parede".  Gustavo Luís de Macedo Soares esclarece que "este fato afasta, de vez, a hipótese de suicídio, pois, em casos de suicídio, há sempre um impulso inicial de lançamento".
     

  • Durante o julgamento, o Promotor Maurílio Bruno fez uma exposição sobre o processo.  Disse tudo ter sido arquitetado para transformar em suicídio o assassinato de Aída Curi.  "Trata-se, afirmou, de um grupo econômico poderoso com prestígio na Polícia.  Pode pressionar as partes, arranja testemunhas às vésperas do julgamento e subverte a prova."  Afirmou ainda ter sido o perito Seraphim da Silva Pimentel pressionado para fazer um laudo afirmando tratar-se realmente de suicídio, mas negou-se a isto, caindo na desgraça em sua repartição."  O Promotor falou sobre a Impronúncia do réu, dizendo ter sido surpreendido com a decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri, Sousa Neto, que mandou expedir alvará de soltura em favor dos acusados sem sequer consultá-lo.  Reclamou contra isto ao Conselho de Justiça, sendo a prisão dos acusados restabelecida.
     

  • Continuando, o Promotor Maurílio Bruno afirmou que a testemunha Lecy Gomes Lopes mentiu, ao afirmar que quando chegou com a filha e a empregada ao banco da Avenida Atlântica, Ronaldo já estava ali, pois o próprio Ronaldo a desmentira durante o interrogatório em plenário, ao dizer ter chegado depois.  "Ronaldo disse aqui, em plenário, que ao chegar com Zilza Maria da Fonseca ao banco, encontrou uma senhora e duas meninas".



























     

  • Diante da sentença absolutória, o Promotor Maurílio Bruno promete recorrer, dentro do prazo legal, da decisão do júri e da sentença que absolveu Ronaldo, por considerá-la manifestamente contrária à prova dos autos.    
     

  • 14 de março de 1960.  O Promotor Maurílio Bruno envia recurso ao Juiz da 1ª Vara Criminal, no qual solicita anulação do julgamento. (TERMOS DO RECURSO.)  


  • Os advogados encarregados da defesa de Ronaldo de Souza Castro iniciam a luta pela diminuição da pena de 12 anos de reclusão, imposta ao réu, pelos crimes sexuais.  De acordo com o advogado Romeiro Neto, a pena poderia ser determinada por um juiz togado, sem necessidade de novo júri.
     

  • 24 de março de 1960.  Notícia, no Jornal do Brasil, sobre o aparecimento da tão falada "suéter verde manchada de sangue", que teria sido usada por Cácio Murilo na noite em que Aída Curi foi atirada do terraço do Edifício Rio Nobre.  Sobre este aparecimento súbito da suéter, disse o Promotor Maurílio Bruno não acreditar na história.  "Tudo isso - afirmou - faz parte dos expedientes que podem ser classificados sob a denominação comum de chicanas advocatícias.  Repete-se o que já fizeram os Advogados de Ronaldo, com as testemunhas-bombas e outros expedientes que não recomendam aqueles que se dedicam à nobre missão do advogado".  Por sua vez, o advogado Wilson Lopes dos Santos, defensor de Ronaldo, não acreditou que o tal suéter, ora verde, ora bege (dependendo da versão) ainda existisse depois de dois anos.  "Os culpados - disse Wilson Lopes - já tiveram muito tempo para destruir essa prova".
     

  • O Juiz Roberto Talavera Bruce marca para o dia 5 de maio de 1960 a sessão do 1º Tribunal do Júri, que confirmará ou não a pena de 30 anos de reclusão imposta ao porteiro Antônio João de Sousa.  
     

  • Ronaldo de Souza Castro, absolvido pelo crime de homicídio, no julgamento, no dia 13 de março de 1960, continuou no Presídio pagando os outros crimes a ele imputados: atentado ao pudor e tentativa de estupro.  No caso do porteiro também ser absolvido do crime de homicídio neste novo julgamento, será posto imediatamente em liberdade, pois não cumpre nenhuma pena por atentado ao pudor, ou tentativa de estupro.   

                                                        (CONTINUA EM "CRONOLOGIA DOS FATOS - 3")                                                           

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Dona Lecy Gomes Lopes, a "testemunha-bomba".

Foto da revista "Manchete", de 27 de fevereiro de 1960.

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Ronaldo deixando o Tribunal, de volta ao presídio.

(Foto da revista "Manchete", de 26 de março de 1960.)

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Dr. Romeiro Neto, um dos advogados de defesa de Ronaldo, deixando o Tribunal.

(Foto da revista "Manchete", de 26 de março de 1960.)

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Juiz Roberto Talavera Bruce, presidindo o segundo julgamento.
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