top of page
O CRIME.
A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A DETENÇÃO DOS IMPLICADOS.
A PERÍCIA CRIMINAL.
O INQUÉRITO POLICIAL.
O JULGAMENTO DOS RÉUS.
A IMPRONÚNCIA, DECIDIDA PELO JUIZ SOUSA NETO.
A AÇÃO FIRME E INTRANSIGENTE DO PROMOTOR MAURÍLIO BRUNO.
  O PARECER DECISIVO DO CURADOR CORDEIRO GUERRA:
"Retornem os réus absolvidos ao Tribunal do Júri!"
 JULGAMENTOS ADIADOS.
O PRIMEIRO, O SEGUNDO, E O  TERCEIRO JULGAMENTO.
OUTROS DETALHES RELEVANTES...

CRONOLOGIA DOS FATOS - Parte 3

  • 5 de maio de 1960 (quinta-feira) - Às 9h45, no 1º Tribunal do Júri, começa o SEGUNDO JULGAMENTO DO PORTEIRO Antônio João de Sousa, um dos implicados no Caso Aída Curi.  No primeiro julgamento, havia sido condenado a 30 anos de prisão, por homicídio.  Presidiu a este julgamento o Juiz Roberto Talavera Bruce.  A acusação ficou a cargo do Promotor Maurílio Bruno e do advogado Dr. José Valadão.  A defesa do acusado foi constituída pelos advogados Dr. Newton da Silva Feital e Dr. Augusto Thompson Flores.














                                                                               

  • Ao acusar o réu, o Promotor Maurílio Bruno esclareceu que o julgamento se restringia ao homicídio, pois neste é que foi condenado, em julgamento anterior, a 30 anos de detenção.  Para o Promotor Maurílio Bruno, o porteiro Antônio João esmurrara Aída Curi, participara ativa e diretamente dos crimes sexuais, e deveria ser, por isso, condenado como corréu, como cúmplice de Ronaldo de Sousa Castro e Cássio Murilo.  E continuou o Promotor:  "O que vamos julgar é um currador, um homicida, e o Júri precisa estar advertido para a onda de sentimentalismo que se vai fazer".  Depois de mostrar algumas peças de roupa rasgada de Aída Curi e fotografias do cadáver, disse que, ainda que o porteiro não fosse coautor por ação, teria sido por omissão, porque assistiu, impassível, a todas as brutalidades praticadas.  "O Código Penal considera concurso, a ação ou a omissão", enfatizou.
     

  • O advogado de acusação, Dr. José Valadão, procurou demonstrar ter o porteiro Antônio João concorrido eficientemente para o assassinato de Aída Curi, primeiro porque entregou a chave do apartamento do 12ª andar do Edifício Rio Nobre a Cássio Murilo, e segundo por ter se omitido quando, em cima da caixa d’água, no terraço do prédio, assistiu indiferente às brutalidades praticadas contra Aída e não tomou nenhuma providência para evitar o crime de morte consumado depois.  “Não pensava ele – estou certo disso – que a desventurada Aída Curi encontraria a morte da forma como encontrou, mas sabia ter Cássio Murilo pedido a chave para fins ilícitos”.
     

  • DIÁLOGO entre o advogado de defesa do porteiro, Dr. Augusto Thompson Flores e o Promotor Maurílio Bruno.

advogados_feital_e_thompson_tamanho_meno

Advogados Newton da Silva Feital e Augusto Thompson Flores.

Foto da revista "Manchete", de 27 de fevereiro de 1960.

porteiro_chegando_ao_tribunal_foto_melho

O porteiro Antônio João de Sousa chegando ao 1º Tribunal do Júri.

  • Depois de 33 horas de julgamento, o porteiro Antônio João de Sousa foi considerado inocente e absolvido do crime de homicídio, por unanimidade (7x0) do Conselho de Sentença reunido no 1º Tribunal do Júri.  Depois de 1 ano e 10 meses de prisão, logo após a absolvição, o porteiro é colocado em liberdade.
     

  • Advogado do porteiro, Sr. Nílton Feital, contesta afirmações do Promotor Maurílio Bruno.
     

  • 9 de maio de 1960.  O Promotor Maurílio Bruno dá entrada, no Cartório do 1º Tribunal do Júri, à apelação em que solicita a anulação do julgamento do porteiro Antônio João de Sousa (em que foi absolvido por 7x0), argumentando que a decisão dos jurados contrariou as provas dos autos.
     

  • 7 de novembro de 1960.  Afirmando que "a morte de Aída Curi não pode ser atribuída a um fantasma, conforme se deduz da decisão do 1º Tribunal do Júri, ao julgar o crime de morte ocorrido no Edifício Rio Nobre", o Procurador Max Gomes de Paiva, representando o Ministério Público do Estado, pede à 1ª Câmara Criminal novo julgamento para Ronaldo Guilherme de Sousa Castro e Antônio João de Sousa.
     

  • É publicado o Acórdão da 1ª Câmara Criminal, relativo à decisão unânime dos Desembargadores Faustino Nascimento (relator), Mourão Russell e Mílton Barcelos, reformando a decisão do 1º Tribunal do Júri que absolveu Ronaldo Guilherme de Souza Castro e Antônio João de Sousa, ex-porteiro do edifício Rio Nobre, os dois acusados da morte de Aída Curi.  Serão julgados pela terceira vez.  
     

  • É marcado um novo julgamento para Ronaldo Guilherme de Souza Castro, que terá início no dia 11 de dezembro de 1961.  O julgamento foi adiado, a pedido do advogado de defesa, Sr. Wilson Lopes dos Santos, através de requerimento ao presidente do 1º Tribunal do Júri.
     

  • 21 de dezembro de 1961.  O Ministro Nélson Hungria ingressa na Ordem dos Advogados e recebe, com 19 bacharelandos e 10 solicitadores, a carteirinha vermelha que o habilita a patrocinar questões jurídicas em tribunais.  É, então, constituído advogado de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro e impetra em favor dele um “habeas corpus” no Supremo Tribunal Federal.  Afirma que, em caso de extrema necessidade, ou seja, se perder o “habeas corpus” pleiteado no Supremo Tribunal, irá defendê-lo no Tribunal do Júri.  De acordo com Nélson Hungria, no processo Aída Curi, a tentativa de estupro (constrangimento mediante violência ou grave ameaça) foi o meio usado para o atentado ao pudor.  O réu devia, assim, ser condenado apenas por esse crime e não pelos dois.
     

  • 10 de dezembro de 1962.  O Supremo Tribunal Federal aprecia o pedido de "habeas corpus" impetrado em favor de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, e confirma a decisão da Câmara Criminal da Guanabara, que mandou o réu absolvido a novo júri, de acordo com o voto do relator, Ministro Vitor Nunes Leal.  entende, porém, o Supremo que a pena acessória deveria ser reduzida para sete anos, pois o crime de atentado violento ao pudor absorvia o delito de tentativa de estupro, para o qual fora cominada a pena de cinco anos e meio que, somada ao do outro crime, elevava a condenação a 12 anos e seis meses.
     

  • 8 de janeiro de 1962.  Cássio Murilo, o menor envolvido na morte de Aída Curi, foge do quartel do Primeiro Esquadrão do Regimento de Cavalaria de Guardas (Dragões da Independência) onde prestava serviço militar.  Ao ser interpelado por um coronel, responde com arrogância e grosseria.  Irá responder a processo por insubordinação, desrespeito e desacato à autoridade militar.
     

  • Depois de sucessivos adiamentos, foi marcado, para o dia 4 de julho de 1963, no 1º Tribunal do Júri, o julgamento de Ronaldo Guilherme de Souza Castro, juntamente com Manuel Antônio da Silva Costa, processado por coautoria nos crimes sexuais contra Aída Curi.  Desta vez, Ronaldo será defendido pelo Ministro Nélson Hungria e o advogado Wilson Lopes dos Santos.  Manuel Antônio da Silva Costa será defendido pelo defensor público Luís Gatti.
     

  • 6 de junho de 1963.  O julgamento de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro e Manuel Antônio da Costa foi novamente adiado, desta vez para julho próximo, por ter o Promotor Miranda rosa exigido a juntada do acórdão do Supremo Tribunal Federal, que beneficiou Ronaldo, considerando o crime de atentado violento ao pudor, contra Aída Curi, como elemento de tentativa de estupro.  Entende o representante do Ministério Público que Manuel da Costa, como coautor, não pode correr o risco de uma condenação maior do que a que recaiu sobre o autor.
     

  • O fato de o julgamento ter sido adiado várias vezes, deveu-se ao fato da não-chegada, de Brasília, do Acórdão do Supremo Tribunal Federal, que julgou o "habeas corpus" impetrado pela defesa de Ronaldo.  O Acórdão decidiu que as penas de seis anos de reclusão por atentado violento ao pudor e igual período carcerário pela tentativa de estupro deveriam ser reduzidos para seis anos, visto que o primeiro delito deve ser entendido como elemento para a execução do segundo.

  • Ronaldo voltará ao júri porque a 2ª Câmara Criminal reformou a decisão do 1º Tribunal do Júri, que, no segundo julgamento a que foi submetido, o absolveu do homicídio de Aída.
     

  • 4 de julho de 1963.  Julgamento de Ronaldo Guilherme Sousa Castro, juntamente com Manuel Antônio da Silva Costa.  O julgamento foi desmembrado, sendo julgado apenas Manuel Antônio da Silva Costa.  Ronaldo foi retirado do plenário, regressando para o Presídio, onde vai aguardar nova data para o seu julgamento.
     

  • Manuel Antônio da Silva Costa responderá perante o Conselho de Sentença por ter facilitado a subida de Ronaldo e Aída para o terraço do Edifício Rio Nobre, na Av. Atlântica, nº 3.388, onde ocorreram os fatos delituosos.  Embora Manuel Antônio não tenha subido com os dois nem tenha tido participação direta nos fatos subsequentes, foi denunciado por seu ato inicial, qual seja, o de ter indicado a Ronaldo onde se encontrava Cássio Murilo, que facilitou o apartamento a Ronaldo, onde este pudesse levar Aída.  O Promotor Miranda Rosa entendeu que não poderia acusar Manuel Antônio por homicídio, pois ele não podia ter previsto a morte de Aída.  Foi denunciado como coautor dos crimes de atentado violento ao pudor e tentativa de estupro, visto que, sem a ajuda inicial de Manuel Antônio, estes dois crimes não teriam acontecido.  
     

  • Manuel Antônio da Silva Costa alegou que não tinha a menor ideia do que iria acontecer, ao indicar Cássio para Ronaldo.  E o seu acusador, o Promotor Henrique de Miranda Rosa refutou tal afirmação, dizendo que ele, Manuel, "fazia parte da teia que envolveu tragicamente Aída Curi".
     

  • O julgamento de Manuel Antônio da Silva Costa teve início à 13h30 do dia 4 de julho de 1963, e durou 28 horas. Ao final do julgamento, o Juiz Roberto Talavera Bruce, presidente do 1º Tribunal do Júri, em consonância com a decisão do Conselho de Sentença, aplicou ao acusado a pena de um ano e três meses de reclusão, como coautor de tentativa de estupro contra Aída Curi.  Como Manuel Antônio já estava preso há mais tempo, isto é, desde 26 de setembro de 1961 se encontrava no Presídio Fernandes Viana, aguardando julgamento, obteve Alvará de Soltura, sendo colocado imediatamente em liberdade. 
     

  • Em relação ao Ronaldo, no próximo julgamento, será julgado apenas por homicídio, considerando que, em relação ao delito de natureza sexual, a sentença que o condenou a 6 anos de reclusão já teria passado em julgado, já havendo cumprido a metade da pena, por estar recluso desde pouco depois do crime.
     

  • 7 de julho de 1963.  O Ministro Nélson Hungria desmente que vá defender Ronaldo Guilherme de Sousa Castro.  Diz que, pouco depois de sua aposentadoria, elaborou um parecer, defendendo a unificação das penas de atentado violento ao pudor e a tentativa de estupro, em recurso no Supremo Tribunal Federal.  Foi esta a sua única participação no caso.

  • 10 de outubro de 1963.  TERCEIRO  JULGAMENTO DE RONALDO.  Pela terceira vez, Ronaldo Guilherme de Souza Castro senta no banco dos réus.  Este novo e longo julgamento começou às 13h47 de quinta-feira, e teve a duração de 31 horas.  Ao final dos trabalhos, Ronaldo foi condenado, por quatro votos contra três, a seis anos de prisão, por ter concorrido para a morte de Aída Curi.  A defesa do acusado ficou a cargo dos advogados Wilson Lopes dos Santos e Eurico Rezende, este último senador pelo Espírito Santo.   O Senador Eurico Resende substituiu o criminalista Romeiro Neto, que funcionou duas vezes como advogado de defesa e agora está impedido, como Ministro do Superior Tribunal Militar.  O Sr. Romeiro Neto acompanhou os debates apenas como espectador.  O réu foi acusado pelo Promotor Pedro Henrique de Miranda Rosa, auxiliado pelo advogado José Valadão, representando D. Jamila Curi, mãe de Aída Curi.  Presidiu o julgamento o Juiz Roberto Talavera Bruce, presidente do 1º Tribunal do Júri.










     

  • O Promotor Pedro Henrique de Miranda Rosa apela para a 1ª Câmara Criminal, pleiteando seja aumentada a pena de seis anos aplicada a Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, pelo Juiz Roberto Talavera Bruce, no julgamento de 10 de outubro.  "Entende o promotor que, levando em consideração a repercussão que alcançou o caso, a agravante prevista na letra C, inciso III, do Art. 593 do Código de Processo Penal, Ronaldo jamais poderia ter sido condenado a pena inferior a 13 anos de reclusão, por sua participação no crime do Ed. Rio Nobre, de que foi vítima Aída Curi."  (Notícia publicada no jornal Última Hora, de 19 de outubro de 1963).
     

  • 14 de agosto de 1964.  A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça aumenta de seis para oito anos a pena de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro.  Decide que Ronaldo deverá passar mais dois anos preso - anulando, desta forma, a possibilidade de ele conseguir a liberdade condicional, que seria solicitada pelo seu advogado, Sr. Wilson Lopes.  A decisão condenatória foi aplicada, ao ser julgado recurso do Ministério Público, através do Promotor Pedro Henrique de Miranda Rosa.  Foi imposta ainda ao acusado a medida de segurança de internação em colônia agrícola, durante um ano.
     

  • 31 de agosto de 1964.  O advogado Wilson Lopes dos Santos requer ao Juiz João Claudino de Oliveira e Cruz, da Vara de Execuções Criminais, a internação de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro numa casa de saúde, para tratamento de sonoterapia.  A medida foi aconselhada por um médico do Serviço de Biopsicologia do Sistema Penitenciário, depois que Ronaldo tentou suicidar-se na prisão.  Ronaldo estaria sofrendo forte depressão, depois de ter sido mantido por 30 dias numa cela conhecida por "Ilha dos Ratos".  Ronaldo, revoltado, teria batido com a cabeça nas grades da cela, e cortado os pulsos.
     

  • Dezembro de 1964.  Cássio Murilo, o menor envolvido na morte de Aída Curi, é preso em Copacabana, por agredir dois policiais, usando uma corrente de ferro.
     

  • 29 de janeiro de 1965.  Ronaldo Guilherme de Sousa Castro obtém liberdade condicional, por decisão do Juiz João Claudino de Oliveira e Cruz, da Vara de Execuções Criminais.  O Conselho Penitenciário foi contrário à decisão, classificando Ronaldo como preso de mau comportamento e afirmando que ele, como tal, não poderia merecer o benefício.
     

  • 22 de maio de 1965.  A imprensa noticia a volta de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro à Penitenciária Lemos Brito, ficando ele recolhido no Setor de Biopsicologia.
     

  • 15 de junho de 1965.  A imprensa noticia que a 1ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juiz João Claudino de Oliveira e Cruz, da 20ª Vara Criminal, que concedeu livramento condicional a Ronaldo Guilherme de Sousa Castro.  Desta forma, Ronaldo, em tratamento hospitalar, deverá cumprir a totalidade da pena de 12 anos que lhe foi imposta.
     

  • 6 de agosto de 1965.  O Juiz João Claudino de Oliveira e Cruz, da Vara de Execuções Criminais, recebe, das autoridades judiciárias de Vitória, no Espírito Santo, um pedido para que Ronaldo Guilherme de Sousa Castro seja transferido para a penitenciária de Vitória.
     

  • 6 de agosto de 1965.  Ronaldo Guilherme de Sousa Castro é removido parra a Penitenciária de Vitória, no Espírito Santo, onde aguardou o livramento condicional.  De acordo com seu advogado, Sr. Wilson Lopes dos Santos, o livramento condicional seria requerido novamente por ter o acusado cumprido mais da metade da pena.
     

  • 21 de dezembro de 1965.  O Conselho Penitenciário do Estado da Guanabara nega, por 4 votos a um, o livramento condicional e comutação de 3 anos, 4 meses e 15 dias do total da pena de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, condenado a 13 anos e 6 meses, como coautor do assassinato de Aída Curi.  O Conselho decidiu pela negativa por entender que o réu não teve bom comportamento, tendo sido punido uma vez com 20 dias de cela, e, de outra, com isolamento por 30 dias por desrespeito ao diretor da Penitenciária, e ainda com 5 dias de cela, por ter atentado contra a própria vida.
     

  • 10 de março de 1966.  A imprensa noticia a concessão da liberdade condicional a Ronaldo.  A medida foi determinada pelo Juiz João Claudino de Oliveira e Cruz, da 20ª Vara Criminal, que encaminhou para Vitória despacho solicitando a presença de Ronaldo no Rio de Janeiro, para a cerimônia de soltura perante o Conselho Penitenciário.
     

  • 18 de março de 1966.  Ronaldo é posto em liberdade, sob livramento condicional.  Dos treze anos de reclusão, cumpriu oito.  Segundo notícias da imprensa, pretende montar uma indústria de recauchutagem, em Vitória.
     

  • 17 de junho de 1966.  A imprensa noticia ter sido expedido mandado de prisão contra Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, por decisão do Procurador da Justiça, Sr. Max Gomes de Paiva, ao apreciar recurso do Promotor Antônio Francisco Ferreira Gonçalves, contrário à liberdade condicional concedida pelo Juiz João Claudino de Oliveira e Cruz.  O Procurador Max Gomes de Paiva afirmou ter sido sempre contrário à liberdade de Ronaldo e que o caso de corrupção de menor em que se envolveu foi apenas uma gota d'água.
     

  • 29 de junho de 1966.  Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, após ter sido acusado de estar envolvido em corrupção de menores, foi preso na residência do advogado Wilson Lopes.  Negou participação na corrupção de menores.  Retornou à Penitenciária Lemos Brito, para cumprir os 5 anos restantes da pena de 13 anos que lhe foi aplicada como envolvido na morte de Aída Curi.

    (CONTINUA EM
    "CRONOLOGIA DOS FATOS - 4")

advogado_wilson_lopes_solo.jpg

Wilson Lopes dos Santos

eurico_rezende_para_site.jpg

Eurico Rezende

bottom of page