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O CRIME.
A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A DETENÇÃO DOS IMPLICADOS.
A PERÍCIA CRIMINAL.
O INQUÉRITO POLICIAL.
O JULGAMENTO DOS RÉUS.
A IMPRONÚNCIA, DECIDIDA PELO JUIZ SOUSA NETO.
A AÇÃO FIRME E INTRANSIGENTE DO PROMOTOR MAURÍLIO BRUNO.
  O PARECER DECISIVO DO CURADOR CORDEIRO GUERRA:
"Retornem os réus absolvidos ao Tribunal do Júri!"
 JULGAMENTOS ADIADOS.
O PRIMEIRO, O SEGUNDO, E O  TERCEIRO JULGAMENTO.
OUTROS DETALHES RELEVANTES...

CRONOLOGIA DOS FATOS - Parte 4

  • 5 de agosto de 1966.  Início da prova de acusação com a tomada de depoimentos de 13 testemunhas, após negativa, pela 1ª Câmara Criminal, de "habeas corpus" em favor de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, com a finalidade de excluí-lo do processo de corrupção de menores.
     

  • 10 de dezembro de 1966.  Imprensa noticia ter o Supremo Tribunal Federal concedido, por unanimidade, o "habeas corpus" a Ronaldo Guilherme de Sousa Castro.  Desta forma, ficou mantido o "habeas corpus" cancelado anteriormente por uma das Câmaras do Tribunal de Justiça da Guanabara.
     

  • 18 de setembro de 1967.  Cássio Murilo, o menor envolvido na morte de Aída Curi, tem prisão preventiva decretada pelo Juiz da Comarca de Teresópolis, Nilo Rifaldi.  O pedido de prisão preventiva foi feito pelo delegado de Teresópolis, Celso Miranda.  Cássio Murilo é apontado como assassino do vigia de automóveis Ovídio de Sousa, no Vale Iucas, em Teresópolis.  De acordo com o testemunho dos que acompanhavam Cássio Murilo Ferreira na camioneta RJ 8-76-22, foi ele o autor dos três tiros que mataram o vigia.
     

  • 19 de outubro de 1967.  A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio julga o "habeas-corpus" impetrado por Cássio Murilo, para que possa defender-se em liberdade, no processo de homicídio que corre em Teresópolis, em que figura como acusado de ter matado o guardador de automóveis Francisco Ovídio da Silva, morto a tiros na localidade de Iucas.  O "habeas-corpus" será defendido pelo patrono de Cássio Murilo, o Deputado Júlio Ferreira.  Ao mesmo tempo, o Juiz Nilo Rifaldo, de Teresópolis, intima Cássio Murilo para interrogatório no dia 31 de outubro.  Cássio Murilo está foragido.
     

  • 9 de setembro de 1968.  A imprensa noticia prisão e autuação, na 5ª Delegacia Distrital, por porte de arma em flagrante, de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro.  O fato foi comunicado ao Conselho Penitenciário, tendo em vista que Ronaldo estava em liberdade condicional.
     

  • 24 de setembro de 1968.  Ronaldo Guilherme de Sousa Castro é interrogado pelo Juiz Francisco Eugênio Teixeira, da 17ª Vara Criminal, no processo instaurado pela 5ª Delegacia Distrital, por porte de arma.
     

  • 30 de novembro de 1968.  Ronaldo Guilherme de Sousa Castro comparece à 17ª Vara Criminal, acompanhado de seu advogado, Wilson dos Santos, para depor sobre o porte de arma e agressão em um restaurante Abará, da rua Ubaldino do Amaral.  Na ocasião, Ronaldo, em estado de embriaguez e provocando desordens, foi pego com uma pistola de verdade, 6,65, municiada, e outra de brinquedo.  
     

  • 12 de agosto de 1969.  A imprensa noticia a prisão de Ronaldo Guilherme de Castro num apartamento em São Paulo, onde residia, pela posse de arma proibida - uma pistola 45 do Exército, documentos falsos e material para falsificação de carteiras de identidades.  
    A explicação dada por Ronaldo para o uso de carteiras com nomes falsos de Rodolfo Guimarães Filho e Rodolfo César Burgos foi para "libertar-se do passado, ligado ao caso Aída Curi".  

     

  • Por ocasião da prisão, em São Paulo, de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, o Padre Maurício Curi, irmão de Aída Curi, e pároco em uma igreja de São Paulo, envia CARTA ao Cardeal Dom Jaime de Barros Câmara, Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro.
     

  • 30 de abril de 1970.  A imprensa noticia mais um pedido de "habeas corpus" em favor de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, junto ao Supremo Tribunal Federal, para restabelecer a comutação da pena de 13 anos e 6 meses de reclusão para 9 anos, 7 meses e 15 dias, anulada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Guanabara.
     

  • 12 de junho de 1970.  A imprensa noticia que o padre Maurício Curi, irmão de Aída Curi, será julgado por difamação, injúria e calúnia, em ação movida contra ele por Ione Arruda Gomes, a moça que estava com Aída quando Aída foi abordada.  Em entrevista à imprensa, o padre Maurício pediu explicações à Ione para determinadas atitudes suas tomadas por ocasião da morte de sua irmã.  Em sua defesa, padre Maurício juntará aos autos vários recortes de jornais, incluindo uma CARTA do Cardeal Dom Jaime de Barros Câmara ao advogado José Valadão.
     

  • 19 de junho de 1970.  O padre Maurício Curi, irmão de Aída Curi, comparece à 13ª Vara Criminal, para responder às perguntas do Juiz Tiago Ribas Filho, em processo por calúnia contra Ione Gomes Arruda.  Padre Maurício alegou que todas as suas afirmações a respeito de Ione estavam baseadas no que se dizia dela nos jornais da época.  Ione disse ter se sentido atacada, levianamente, por acusações de ter levado vida irregular na época da morte de Aída Curi e por insinuações de que ela teria contribuído para o crime, levando Aída ao encontro de Ronaldo Guilherme de Sousa Castro, e deixando Aída sozinha com ele.
     

  • 14 de julho de 1973.   O Caso Aída Curi completa 15 anos.  Uma Missa, para celebrar a data, foi celebrada no Educandário Gonçalves de Araújo, pelo padre Maurício Curi, irmão de Aída.  Dos três implicados, apenas Ronaldo Guilherme de Sousa Castro tem paradeiro conhecido: a Penitenciária de Carandiru, em São Paulo - onde cumpre pena por outros delitos.  O menor Cássio Murilo e o porteiro Antônio João de Sousa encontram-se foragidos.  Há três anos o padre Maurício Curi, irmão de Aída Curi, esteve na Penitenciária de Carandiru, onde conversou com Ronaldo Guilherme de Sousa Castro.

                                                         

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